Primeiro imunobiológico aprovado para DPOC no Brasil: o que muda com o mepolizumabe?
- 25 de jun.
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Em abril de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação para o mepolizumabe (Nucala®) como tratamento complementar da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em adultos com fenótipo eosinofílico, inadequadamente controlados apesar da terapia inalatória otimizada. Trata-se de um marco importante na pneumologia, representando a primeira aprovação de um imunobiológico para DPOC no Brasil.
Essa aprovação reforça um conceito que vem transformando a medicina respiratória: nem toda DPOC é igual. Em alguns pacientes, a inflamação eosinofílica (inflamação do tipo 2) exerce papel importante na ocorrência de exacerbações, tornando possível uma abordagem terapêutica mais personalizada.
O que é o mepolizumabe?
O mepolizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado que bloqueia a interleucina-5 (IL-5), citocina fundamental para o desenvolvimento, ativação e sobrevivência dos eosinófilos.
Ao reduzir a quantidade dessas células inflamatórias, o medicamento diminui a inflamação das vias aéreas e reduz o risco de exacerbações em pacientes adequadamente selecionados.
A DPOC também pode apresentar inflamação eosinofílica
Durante muitos anos acreditava-se que toda DPOC era predominantemente neutrofílica. Hoje sabemos que aproximadamente 20 a 40% dos pacientes apresentam eosinófilos elevados no sangue, caracterizando um endótipo inflamatório diferente.
Esse grupo costuma apresentar:
exacerbações frequentes;
maior resposta aos corticosteroides inalatórios;
maior risco de novas exacerbações;
maior potencial benefício com terapias biológicas direcionadas.
Os eosinófilos tornaram-se, portanto, um importante biomarcador na DPOC.
Quem pode ser candidato ao tratamento?
A aprovação da Anvisa não significa que todo paciente com DPOC possa utilizar imunobiológicos.
O tratamento é indicado apenas para adultos que apresentem:
DPOC persistente apesar do tratamento inalatório máximo;
uso de terapia tripla (LABA + LAMA + corticosteroide inalatório);
exacerbações recorrentes;
fenótipo eosinofílico, identificado pela contagem de eosinófilos no sangue.
Além disso, o medicamento não é indicado para tratar exacerbações agudas, devendo ser utilizado exclusivamente como terapia de manutenção.
Os estudos que fundamentaram a aprovação:
Estudo MATINEE
O estudo MATINEE, publicado no New England Journal of Medicine, avaliou pacientes com DPOC eosinofílica em uso de terapia tripla otimizada.
Os resultados mostraram que a adição de mepolizumabe promoveu:
redução significativa das exacerbações moderadas e graves;
menor número de exacerbações que necessitaram hospitalização ou atendimento de emergência;
perfil de segurança semelhante ao placebo.
O estudo demonstrou uma redução de aproximadamente 21% na taxa anual de exacerbações (Rate Ratio 0,79; p=0,01).
Estudo METREX
O estudo METREX já havia sugerido benefício do mepolizumabe em pacientes com DPOC e eosinófilos elevados.
Quando analisado apenas o grupo eosinofílico, observou-se redução significativa das exacerbações em comparação ao placebo.
Esses resultados foram posteriormente confirmados pelo MATINEE, fortalecendo a evidência científica para aprovação regulatória.
O que muda na prática?
Até recentemente, os pacientes com DPOC apresentavam poucas alternativas além da otimização dos broncodilatadores, corticosteroides inalatórios, reabilitação pulmonar, cessação do tabagismo e oxigenoterapia quando indicada.
A aprovação do mepolizumabe inaugura uma nova fase da medicina de precisão na DPOC, permitindo identificar um subgrupo de pacientes que pode se beneficiar de uma terapia direcionada ao mecanismo inflamatório predominante.
Em vez de tratar apenas os sintomas ou a limitação do fluxo aéreo, passa-se a atuar diretamente sobre um dos processos biológicos responsáveis pelas exacerbações.
O papel dos eosinófilos na escolha do tratamento
A contagem de eosinófilos no sangue já faz parte das recomendações do GOLD 2026 para auxiliar decisões terapêuticas na DPOC.
Agora, esse biomarcador ganha importância ainda maior por ajudar a identificar pacientes potencialmente candidatos aos imunobiológicos.
Vale destacar que a presença de eosinófilos elevados isoladamente não indica o uso do medicamento. A decisão depende da integração entre:
histórico de exacerbações;
tratamento inalatório em uso;
sintomas;
comorbidades;
avaliação clínica individualizada.
Segurança
Nos estudos clínicos, o perfil de segurança do mepolizumabe foi semelhante ao placebo, sem aumento relevante de eventos adversos graves.
Os efeitos mais frequentemente observados incluem:
reações no local da aplicação;
cefaleia;
infecções leves do trato respiratório superior.
O acompanhamento deve ser realizado por médico especialista, seguindo as recomendações da bula aprovada pela Anvisa.
O futuro da DPOC é cada vez mais personalizado
A aprovação do mepolizumabe representa uma mudança de paradigma.
Hoje compreendemos que a DPOC engloba diferentes fenótipos e endótipos inflamatórios. Identificar essas características permite oferecer tratamentos mais específicos, eficazes e individualizados.
Esse é o conceito da medicina respiratória de precisão: tratar o paciente de acordo com o mecanismo biológico predominante da sua doença, e não apenas pelo diagnóstico.
Embora o imunobiológico seja indicado apenas para um grupo específico de pacientes, sua aprovação inaugura uma nova perspectiva para aqueles que permanecem apresentando exacerbações frequentes, apesar do tratamento inalatório máximo.
Referências
ANVISA. Aprovação de nova indicação terapêutica para mepolizumabe (Nucala®) na DPOC. 2026.
MATINEE. Publicado no New England Journal of Medicine. Dados de eficácia confirmando redução de exacerbações.
METREX. Resultados que demonstraram benefício do mepolizumabe em pacientes com eosinófilos elevados.
Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease 2026 Report.
Rabahi M et al. Mepolizumab in Chronic Obstructive Pulmonary Disease. 2025.



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